Votação — próxima eleição
⚠️ Proposta de partido em formação. Ainda NÃO registrado no TSE nem estabelecido no Brasil; hoje mantido fora do país. A estrutura será transferida para o Brasil e adequada à legislação eleitoral brasileira (Lei nº 9.096/1995).
Vote em todos os cargos (Presidente, Governador, Senador, Deputados, Prefeito, Vereador) e estados. Voto de uso cívico e científico: 1 por cargo, definitivo, registrado em cadeia de hashes auditável, exigindo autorização do uso de dados (LGPD/GDPR/CCPA). Sem efeito eleitoral oficial enquanto o partido não estiver registrado no TSE.