Estatuto do Partido da Democracia Digital (PDD)
Documento público — leitura livre, sem cadastro.
Capítulo I — Denominação, sigla, símbolo e sede
Art. 1º. O partido denomina-se Partido da Democracia Digital, sigla PDD, com sede nacional em Brasília/DF. Símbolo: mão segurando círculo com pulsos digitais (bits).
Capítulo II — Princípios e objetivos
Art. 2º. Soberania popular em tempo real: I — transição para a Democracia Direta Digital; II — participação contínua e mandatos imperativos; III — transparência radical e dados abertos; IV — votações diárias seguras, auditáveis e acessíveis.
Capítulo III — Assembleia Geral Digital Permanente
Art. 3º. Órgão supremo: Assembleia Geral Digital Permanente (todos os filiados validados). Diretórios são executivos, sem poder de veto.
Art. 4º. Qualquer filiado propõe temas por vídeo de até 3 minutos; após debate, janela de votação; a maioria simples torna-se posição oficial.
Capítulo IV — Direitos, deveres e mandato imperativo
Art. 5º. Direitos: votar diariamente; primárias digitais abertas; propor, debater e fiscalizar recursos.
Art. 6º. Deveres dos mandatários: cumprir a maioria; publicar agenda diária; submeter votos legislativos à deliberação prévia e obedecer.
Art. 7º. Expulsão/renúncia por: infidelidade à Democracia Direta; corrupção/fraude; troca de partido ou falta de transparência.
Capítulo V — Coligações e fusões
Art. 8º. Coligações exigem maioria absoluta dos votantes.
Art. 9º. Fusões exigem 2/3 dos filiados ativos.
Capítulo VI — Financiamento e prestação de contas
Art. 10. Orçamento Participativo Digital decide a distribuição dos fundos.
Art. 11. Transações em blockchain/equivalente, com rastreabilidade pública e imutabilidade.
Disposições finais
Art. 12. Registro no TSE após cumpridos os requisitos legais.
Art. 13. Casos omissos resolvidos pela Assembleia Digital Permanente.